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Passagem de Ônibus On-line barata e sem taxa de serviço Gontijo
Inclusão Social
A inclusão social é tida como um conjunto de medidas voltadas a pessoas excluídas do meio
social, seja por razões de deficiência física, mental, cor de pele, orientação sexual,
gênero ou
poder aquisitivo.O grande propósito destas ações é oferecer possibilidade para que todos os
indivíduos tenham as mesmas oportunidades de acesso a bens e serviços. No Brasil acontece
por
meio de ações afirmativas, que são ações temporárias definidas pelo Estado.
Foi em 1948, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que surgiu espaço para
debates e reflexões sobre liberdade e igualdade entre essas pessoas, e vem se ampliando até
os
dias de hoje, tornando cada vez mais relevantes para a extinção de comportamentos
discriminatórios.
A inclusão social combate de frente a segregação social e dá visibilidade e democratiza
vários
espaços e serviços para quem não possui acesso a eles.
Conceito de Deficiência
Pessoas com deficiência são denominadas pela legislação brasileira como “aquelas que
apresentam,
em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica,
fisiológica
ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão
considerado
normal para o ser humano”
Há um decreto nº 914/93, que regulamenta a lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe
sobre
a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de
proteção, e dá outras providências.
É bem comum ouvirmos termos como: “portador de deficiência”, “portador de necessidades
especiais
(PNE)” e “pessoa portadora de deficiência (PPD)”. Porém o termo mais adequado é: “Pessoa com
Deficiência”. Essa denominação é fruto de movimentos mundiais de pessoas com deficiência,
incluindo brasileiros, que definiram a forma como preferem ser identificados. Basicamente a
diferença deste para os termos anteriores é que, neste caso, a pessoa vem à frente de sua
deficiência, lembrando-nos que a pessoa antes de ter deficiência é, acima de tudo, um ser
humano.
Como praticar a inclusão social?
A inclusão social é indispensável para a preservação do sistema democrático. Por este
motivo, é
importante que todo corpo social atue em conjunto, a fim de colaborar com a valorização do
ser
humano.
A Empresa Gontijo de Transportes, entende que o processo de inclusão começa com o respeito
às
diferenças individuais e que a contratação de pessoas com deficiência proporciona a
introdução
dos mesmos à sociedade através do trabalho. Hoje a empresa conta com colaboradores com
deficiência trabalhando em diversos departamentos e cidades onde a empresa está presente.
Conforme o passar dos anos, a experiência vivida foi muito positiva para todos:
Positiva para a empresa, devido ao clima organizacional;
Positiva para o colaborador sem deficiência, pois todos temos muito o que aprender
convivendo com as diferenças, incluindo maior empatia e humanização;
Positiva para o colaborador com deficiência, pela oportunidade de exercer uma atividade
remunerada e mostrando ao mundo seu potencial e capacidade de cumprir funções com
excelência.
A Deficiência no Brasil
De acordo com o censo do IBGE de 2010, 23,9% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência.
Ou
seja, a cada 10 pessoas, 2 possuem deficiência.
É importante lembrarmos, que a deficiência faz parte da condição humana, pois todas as
pessoas
estão sujeitas a adquirirem alguma deficiência em algum determinado momento da vida.
No Brasil 56,6% das deficiências são adquiridas após o nascimento, e podem estar
relacionadas a
algum tipo de violência urbana.
Deficiência mental/ intelectual - 1,4%
Deficiência Auditiva: 5,1%
Deficiência física - 7%
Deficiência visual - 18,6%
De acordo com o IBGE, a maioria dos PCD´s vivem em áreas urbanas, são pessoas produtivas que
trabalham e/ou estudam, por isso é comum encontrar pessoas com deficiência nos shoppings,
cinemas, escolas e tantos outros lugares.
Dicas de Ouro
Convivência
O ser humano é caracterizado por ser sociável e por isso, sempre busca estar em convívio em
grupos, com outros seres humanos. E para que essa convivência seja progressiva, é necessário
saber lidar com as diferenças, mantendo o respeito às características individuais e até
mesmo se
adaptando ao outro.
O grande problema é o preconceito, que faz com que as pessoas com deficiência sejam vistas
como
“incapazes”, impedindo-as de exercerem seus direitos e liberdade.
Precisamos ter em mente que uma pessoa com deficiência possui sim suas limitações físicas,
sensoriais ou mentais, porém isso não é pretexto para que haja impossibilidade de realizar
tarefas do dia-a-dia como qualquer outra pessoa.
Ter a oportunidade de conviver e conhecer uma pessoa com deficiência, você dá a ela uma
chance
de vida mais digna, e em troca aprende muito com alguém que supera os desafios a todo
momento,
deixando de lado preconceitos bobos que nunca agregam em nada.
Nessa cartilha ao lado você vai conhecer algumas dicas que poderão lhe ajudar a oferecer um
tratamento adequado para pessoa que possua algum tipo de deficiência e consequentemente,
facilitar as relações no trabalho e na vida.
Deficiência Física
A deficiência física é a alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo
humano,
resultando no comprometimento de uma função que afeta a mobilidade, a coordenação motora
geral
ou a fala.
Se você for conversar durante muito tempo com um deficiente físico que use cadeiras de rodas
procure ficar no mesmo nível do olhar dele, se preciso sente-se. Assim, você o deixa em uma
posição mais confortável
Mantenha as muletas sempre próximas à pessoa que as usa.
Nunca se apoie na cadeira de rodas, bengalas ou muletas, pois elas representam uma extensão
do
corpo da pessoa.
Se você estiver acompanhando uma pessoa que anda devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou
bengalas, procure acompanhar o passo dela.
Ao guiar uma pessoa em cadeira de rodas, tente optar por um caminho com menos obstáculos.
Caso o cadeirante precise subir ou descer uma rampa ou escada, lembre-se que essa manobra
deverá
sempre ser feita de marcha à ré, caso contrário, a pessoa pode perder o equilíbrio e cair de
frente.
Deficiência Visual
Deficiência Visual é a redução ou perda total da capacidade visual que pode resultar em
dificuldades de orientação, mobilidade e comunicação.
Ao se aproximar de uma pessoa cega, comunique-se dando um leve toque no ombro ou na mão,
após
pedir licença. Assim, ela saberá que você está se dirigindo a ela.
Se precisar guiar uma pessoa cega, deixe que ela segure em seu braço acima do cotovelo.
Procure estar sempre à frente ao passar por uma porta e ficar num degrau acima da pessoa em
uma
escada ao subir ou um degrau abaixo se descer. Sempre avise antes de subir ou descer.
Ao conduzi-la para uma cadeira, coloque a mão dela no encosto da mesma. Isso será suficiente
para orientá-la. Quando estiver conversando com um cliente cego, fale direto com ele, mesmo
que
esteja acompanhado.
Se estiver conversando com um cego e precisar se afastar, avise-o quando for sair ou ele não
irá
saber, principalmente se o local for muito barulhento.
Algumas pessoas, sem perceber, falam em tom de voz mais alto quando conversam com pessoas
cegas.
Fale em tom de voz normal.
Nunca toque, brinque ou ofereça comida ao cão-guia! Nunca distraia o cão, pois ele não pode
ser
desviado de seu dever: guiar o dono.
Deficiência Auditiva
A Deficiência Auditiva é a perda total ou parcial da audição, o que compromete a capacidade
de
comunicação do indivíduo.
Todo Surdo é Mudo? Mito! A maioria das pessoas surdas não são mudas! Com o auxílio do
fonoaudiólogo, muitas vezes elas conseguem desenvolver a linguagem oral.
Exclua de seu vocabulário termos como surdo-mudo, mudinho ou surdinho. Use a palavra surdo
para
se referir à pessoa com deficiência auditiva.
Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você,
acene
para ela ou toque em seu braço levemente.
Mantenha contato visual, muitos deficientes auditivos fazem a leitura labial, portanto, eles
precisam ver o seu rosto. Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela.
Certifique-se de ter a atenção da pessoa antes de começar a falar. Mantenha as mãos longe de
seu
rosto e evite gomas de mascar.
Quando você não entender o que a pessoa com deficiência auditiva quer lhe dizer, peça para
que
repita ou que escreva.
Use um tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Gritar nunca
adianta.
Diga uma informação de cada vez, use frases curtas e simples de forma clara e objetiva.
Se um intérprete estiver ajudando você a falar com um cliente surdo, fale com o cliente, não
com
o intérprete.
Deficiência Mental
A deficiência mental / intelectual é a perda total ou parcial do raciocínio lógico ou
intuitivo.
Caracteriza-se por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média com
limitações associadas a duas ou mais áreas de conduta, como: comunicação, cuidados pessoais,
habilidades sociais, independência na locomoção, habilidades acadêmicas, entre outras.
Não subestime sua inteligência. As pessoas com deficiência mental / intelectual levam mais
tempo
para aprender, mas podem adquirir muitas habilidades intelectuais e sociais.
Quando você estiver falando com uma pessoa com capacidade intelectual limitada, seja
paciente.
Dê tempo a ela para processar o que você disse e responder. Você deve manter suas frases
curtas
e simples.
Trate-a com respeito e consideração. Se for uma criança, trate-a como criança. Se for
adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal.
Não superproteja. Ajude apenas quando for realmente necessário.
Não fique aborrecido se, ao conversar com uma pessoa com deficiência mental/ intelectual ela
se
distrair. Ela pode ter dificuldade para se concentrar.
Cumprimente e se despeça da pessoa com deficiência mental / intelectual normalmente,
mantendo o
respeito.
“Amar é descobrir que a deficiência do próximo, faz parte do perfeito mosaico humano”
(AMÉRICO,
Douglas Domingos)
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Sua segurança em primeiro lugar: nossos ônibus são monitorados em tempo real, nossos motoristas estão sempre descansados e são testados com bafômetro no início e fim da viagem.
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Tem alguma dúvida, sugestão ou reclamação? Envie uma mensagem utilizando o formulário ao lado.
Sua opinião é muito importante para melhorarmos sempre.
A Inclusão
Começa em Nós
A inclusão é um processo que nos convida a valorizar e respeitar todas as pessoas. Inclusive durante as viagens.
Conheça algumas formas de facilitar as relações com as pessoas com deficiência (PcD).
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Tem alguma dúvida?
Confira nossas perguntas frequentes:
Como faço para cancelar uma passagem adquirida pela internet?
A solicitação de cancelamento ou de reembolso precisa ser realizada com pelo menos 3h de antecedência ao horário previsto para a partida do ônibus. Passado este prazo, o reembolso não poderá ser realizado.
Possuo cadastro no site
1º- Clique no link "Login | Cadastre-se", localizado no canto superior direito do site da Gontijo.
Ou, caso esteja utilizando um telefone, clique no botão de menu, localizado no canto superior esquerdo da página da Gontijo, em seguida clique no link "Acesse sua conta".
2º- No formulário apresentado, digite o seu e-mail (no campo "Insira seu e-mail") e a senha (no campo "Número do pedido ou senha"), utilize os mesmos valores que foram informados no momento do cadastro. Em seguir clique no botão "CONTINUAR".
3º- Será mostrada uma lista de opções disponíveis. Clique na opção "Histórico de compras".
4º- Será mostrada uma lista com as compras já realizadas. Clique no botão "VER DETALHES" localizado junto aos dados da compra que deseja cancelar.
5º- Irá aparecer o detalhamento da compra escolhida. Logo abaixo do número do pedido e do aviso de lembrete será mostrado o link "Clique aqui para cancelar sua compra". Clique neste link.
6º- Selecione todo o pedido ou marque somente a passagem que deseja devolver, clique em confirmar devolução.
Não possuo cadastro no site
1º- Clique no link "Login | Cadastre-se", localizado no canto superior direito do site da Gontijo.
Ou, caso esteja utilizando um telefone, clique no botão de menu, localizado no canto superior esquerdo da página da Gontijo, em seguida clique no link "Acesse sua conta".
2º- No formulário apresentado, digite o seu e-mail (no campo "Insira seu e-mail") e o número do pedido (no campo "Número do pedido ou senha"), utilize o mesmo e-mail que foi informado no momento da compra. O número do pedido está impresso no seu voucher. Em seguir clique no botão "CONTINUAR".
3º- Irá aparecer o detalhamento da sua compra. Logo abaixo do número do pedido e do aviso de lembrete será mostrado o link "Clique aqui para cancelar sua passagem". Clique neste link.
4º- Selecione todo o pedido ou marque somente a passagem que deseja devolver, clique em confirmar devolução.
Pagamento no cartão de crédito
Será encaminhado e-mail confirmando o cancelamento e o reembolso da passagem cancelada será realizado através de estorno no cartão de crédito, dentro do prazo de 30 dias, dependendo do banco emissor.
Pagamento no boleto ou Pix
Inserir os dados para o reembolso. (Banco, tipo de conta, agência, conta, nome do favorecido, cpf do favorecido e telefone de contato). Clique em concluir.
Na tela será mostrado a mensagem de "Atenção, Deseja realmente cancelar esta compra?". Clique em "SIM".
Será encaminhado um e-mail confirmando o cancelamento e o reembolso da passagem cancelada será realizado através deposito em conta, dentro do prazo de 30 dias, conforme Lei 11.975 de 7 de Julho de 2009.
Existe algum benefício para estudante?
Não.
As gratuidades de acordo com a legislação atual, beneficiam somente os idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
Por que os idosos têm dificuldade para conseguir benefício com 100% de desconto?
O benefício de 100% de desconto é somente na classe convencional e 2 poltronas por carro.
As viagens são disponibilizadas para venda com 22 dias de antecedência e a procura por esse benefício é muito maior que a oferta. As demais poltronas podem ser adquiridas com 50% de desconto.
Quais as regras para concessão de gratuidade de Jovem de Baixa Renda?
Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para concessão do benefício.
Atendimento ao jovem de baixa renda:
Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Benefícios:
2 poltronas gratuitas, 100% de desconto
2 poltronas com 50% de desconto
Não estão incluídas no beneficio as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.
Permissão:
Linhas Interestaduais
Classe convencional
Sem poltronas definidas
Documentos necessários para o fornecimento:
Documento que comprova a condição de Jovem Baixa Renda, confome consta DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Documento oficial com foto
Quais as regras para concessão de gratuidade para pessoa com deficiência?
Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para a concessão do benefício.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
As poltronas 02 e 04, são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Elas ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem.
Linha Interestadual
Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE".
Linha Intermunicipal Estado Ceará
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito(DETRAN/CE) e documento de identidade.
Linha Intermunicipal Estado Bahia
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal quando o beneficiário estiver cadastrado no SJDHDS – Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e documento de identidade.
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "Direito a Acompanhante"
Linha Intermunicipal Estado Minas Gerais
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação do laudo médico e comprovante de rendimento ou carteira do SINDPASSE, mais um documento de identidade.
Observação:
Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. O acompanhante não poderá viajar sem a presença do deficiente.
Quais as regras para a gratuidade para crianças até 6 anos?
Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que
não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.
É obrigatório ter um bilhete de passagem como identificação de viagem.
O responsável pela criança deverá solicitar o bilhete em uma de nossas agências ou através do nosso SAC (0800 728 0044).
No caso de estarem acompanhadas por pessoas maiores de idade sem parentesco (modelo formulário 1),
o embarque só será permitido com apresentação do formulário devidamente preenchido com firma reconhecida conforme Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019.
Quais as regras para transportes de animais?
Clique aqui para acessar as condições gerais para o transporte de animais.
Quais as regras para transportes de bagagens?
No preço da passagem já está incluso o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão: • No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro. • No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
A cobrança do excesso de bagagem é feita conforme consta a Resolução 1.432 de 26 de abril de 2006.
Quais as regras para troca, devolução e remarcação de passagens?
Troca de passagem
A troca poderá ser realizada até 3 horas antes do horário de embarque e você poderá alterar o destino e data, para isso, deverá pagar diferença de tarifa se houver.
A troca deve ser realizada na agência de sua preferência, respeitando o horário de funcionamento.
Cancelamento/devolução
A devolução só será efetuada com até 3 horas de antecedência do horário de embarque.
Linhas interestaduais: com cobrança de multa de 5% sobre o valor da tarifa.
Linhas intermunicipais de Minas Gerais e Ceará: com cobrança de multa de 5% sobre o valor da tarifa.
Linhas intermunicipais da Bahia: pode ser solicitado até 3h antes do horário de embarque com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa.
Passagens compradas na agência poderão ser canceladas na agência mais próxima, respeitando o horário de funcionamento.
Passagens compradas no site gontijo.com.br – Acesse o item: "Tem alguma dúvida?" > "Como faço para cancelar uma passagem adquirida pela internet?".
Passagens adquiridas pelo portal de vendas ClickBus, serão realizados pelo próprio portal ou pelas nossas agências e o estorno será feito pela Clickbus.
Remarcação de passagem
Passagens com menos de 3 horas para o embarque poderá ser remarcada para o mesmo itinerário, alterando somente a data da viagem. Na Remarcação é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% do valor da tarifa e diferença de tarifa se houver.
O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão para remarcação.
Linhas interestaduais: é cobrado 20% sobre o valor da tarifa.
Intermunicipais da Bahia: é cobrado 20% sobre o valor da tarifa.
A troca deve ser realizada na agência de sua preferência, respeitando o horário de funcionamento.
Quais as regras para viagem de menores de idade?
Conforme Lei 13.812, de 16 de março de 2019, Artigo 83, determina que:
Viagem com crianças e adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias
Crianças e adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias, somente podem viajar acompanhadas dos pais, avós, tios,
irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovado documentalmente (com foto). No caso de estarem acompanhadas por
pessoas maiores de idade sem parentesco (modelo formulário 1),
ou viajarem desacompanhadas (modelo formulário 2),
o embarque só será permitido com apresentação do formulário devidamente preenchido com firma reconhecida conforme
Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019.
Viagem com crianças até 05 anos, 11 meses e 29 dias.
Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que
não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.
É obrigatório ter um bilhete de passagem como identificação de viagem.
O responsável pela criança deverá solicitar o bilhete em uma de nossas agências ou através do nosso SAC (0800 728 0044).
No caso de estarem acompanhadas por pessoas maiores de idade sem parentesco (modelo formulário 1),
o embarque só será permitido com apresentação do formulário devidamente preenchido com firma reconhecida conforme Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019.
Viagem de adolescentes
Adolescentes acima 16 (dezesseis) anos, podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de
identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarque.
Quais documentos são válidos para embarque?
Para brasileiros maiores de idade e adolescentes entre 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias
Documento de identidade com foto, em via original ou cópia autenticada por cartório / Carteira de motorista com foto, em via original ou cópia autenticada por cartório, ou por meio de aplicativo digital oficial / Carteira profissional ou de trabalho com foto, em via original ou cópia autenticada por cartório / Passaporte com foto, em via original ou cópia autenticada por cartório / Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada por cartório. Exemplos: Carteira do CRM(Médico) - OAB(Advogado) - CREA(Engenheiro), Policial, Juíz, Promotor, Escrivão e outros.
BO - Boletim de Ocorrência de autoridade policial, com até 30(trinta) dias da emissão, em caso de perda de documentos, conforme Resolução ANTT Nº 4.308 Art.9º, de 10 de abril de 2014
Conforme Lei 13.812 de 16 de março de 2019 Artigo 83, determina que, para o caso de viagem interestadual de adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias, desacompanhados dos responsáveis e acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, além de ser imprescindível a apresentação de um dos documentos acima, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº129 de 25/11/2016 ou autorização do poder judiciário, em via original ou cópia autenticada.
Para crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias
Certidão de nascimento, em via original ou cópia autenticada por cartório / Autorização do poder Judiciário, em via original ou cópia autenticada por cartório / Passaporte via original com foto ou cópia autenticada por cartório
Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis e acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada por cartório, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº129 de 25/11/2016 ou autorização dopoder judiciário, em via original ou cópia autenticada por cartório.
Documentos Eletrônicos
Documentos atualmente disponíveis por meio eletrônico, com fé pública, podem ser apresentados no momento do embarque.
Carteira Nacional de Habilitação
Documento Nacional de Identidade
Título de Eleitor Eletrônico
Certidão Eletrônica
Quais são as regras para concessão de gratuidade de idoso?
Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para concessão do benefício.
Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS
Linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS
- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) podem ser adquiridas com qualquer antecedência.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.
- O idoso atendido com 50% (cinquenta porcento) de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.
Linhas INTERMUNICIPAIS MG:
- As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício de gratuidade.
- O beneficiário deve solicitar um bilhete por viagem, com no mínimo 12h (doze horas) de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno.
- Com 48 horas de antecedência até 30 minutos antes da hora de viagem, o beneficiário deverá comparecer na bilheteria para confirmação da reserva, sob pena de cancelamento da reserva.
- O idoso deverá apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira de idoso fornecido pelas prefeituras.
- Consulte nossos agentes para solicitar o benefício nas linhas intermunicipais do estado do Ceará.
Qual a validade de bilhete de passagem?
De acordo com o art. 7º da Resolução nº4282/14, os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
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